terça-feira, 28 de julho de 2009

Profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos


Lei n º 6.224, de 14 de julho de 1975

Regula o Exercício da Profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Considera-se Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químico-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, (VETADO) empresas, farmácias, drogarias e estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos, médico-veterinários e hospitalares, públicos e privados.

Parágrafo único. Considera-se ainda, Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que, além das atividades previstas neste artigo, realiza promoção de vendas, cobrança ou outras atividades acessórias.

Art 2º O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos somente poderá exercer função diferente daquela para a qual for contratado, quando, previamente, e com a sua anuência expressa, proceder-se à respectiva anotação na Carteira Profissional.

Parágrafo único. O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, chamado a ocupar cargo diverso do constante do seu contrato, terá direito à percepção do salário correspondente ao novo cargo, bem como a vantagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e ainda, ao retorno à função anterior com as vantagens outorgadas à função que exercia.

Art 3º É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.

Art 4º As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

Um comentário:

  1. Pessoal parabens pelo blog, gostaria de informar sobre nossa missa de ação de Graças, sera dia 25/11/2009 Igreja da Torre, as 20:00 conto com todos. Favor divulguem para os colegas. Estamos confeccionando os convites. Abraços
    Rogerio Ferreira(Torrent)

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