Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, nº 3995, sl. 28/29, Casa Caiada, Olinda - PE, fone: 81-34375237
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2010
São os votos sinceros do Presidente e de todos os seus diretores.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Volta da Pampulha 06/12/2009 - Belo Horizonte, BH
domingo, 29 de novembro de 2009
8ª PEDALADA DO REPPEDAL DO SINDIPROVEPE
Os ganhadores da esquerda para a direita:
Macedo, Daniel Rueda, Erika e Tereza
7ª PEDALADA DO REPPEDAL
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
REALIZAMOS A 6ª PEDALADA DO REPPEDAL
domingo, 18 de outubro de 2009
MAIS UM SUCESSO DO REPPEDAL : 5ª PEDALADA DIA DO MÉDICO
O SINDIPROVEPE agradece a participação dos profissionais de trânsito da CTTU,aos médicos participantes e a todos os profissionais da indústria farmacêutica e amigos.
Foi oferecido a todos um farto serviço de frutas, tanto na saída quanto na chegada, sempre pensando na saúde dos participantes.
CONCENTRAÇÃO PARQUE DA JAQUEIRA
PARADA NA LAGOA DO ARAÇÁ
VOCE PODE BAIXAR TODAS AS FOTOS PELO ORKUT DO REPPEDAL.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Convite para a 5ª pedalada do REPPEDAL do Sindipovepe
Gostaria de convidá-los a participar do nosso 5o. Passeio Ciclístico, o Passeio do Dia do Médico, a se realizar no dia 18/10/2009 ( domingo ) com concentração no Parque da Jaqueira (em frente ao posto policial ) às 07:30 h.
Para quem ainda não foi, informo que os quatro primeiros foram extremamente agradáveis e com boa participação. É sempre bom lembrar que nosso passeio, além de ser escoltado por carros e motos da CTTU ou BPTRAN, conta com um carro de apoio que oferece mecânico munido de peças básicas, material de primeiros socorros com socorrista treinado e algumas bicicletas para aluguel, caso alguns de vocês precisem. O aluguel de uma bicicleta mais um capacete sai por R$15,00 e pode ser feito através do e-mail ciclo.adventure@gmail.com ou através do celular 9965 7717 ( falar com Neto ).
Aos participantes é fundamental o uso de capacete, luvas e a disponibilidade de R$3,00 (três reais) para contribuir com o aluguel do carro de apoio.
Obs.1: Gente, nós que organizamos o REPPEDAL, objetivamos proporcionar um passeio prazeroso e possível de ser percorrido a todos os participantes, não exigindo muito condicionamento físico. Portanto, ao bolar o roteiro, pensamos na distância total e nas vias a serem utilizadas, devendo ser seguras e devidamente pavimentadas. Trata-se de uma atividade para toda a família.
Obs.2: Atendendo uma solicitação muito oportuna da colega Libânia (Farmasa), convoco todos os participantes dos próximos passeios a contribuir com a doação de 1 Kg de alimento não perecível e/ou roupas que serão entregues para uma instituição de caridade. Apesar de não ser obrigatório para participar do evento, lembro que um ato de amor e doação vale mais do que qualquer outra atividade. Abracem essa causa.
Encontro vocês lá,
Pimentel.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
terça-feira, 15 de setembro de 2009
CONVITE 4º PASSEIO CICLÍSTICO DO REPPEDAL
Caros colegas e amigos
Gostaria de convidá-los a participar do nosso 4o. Passeio Ciclístico a se realizar no dia 27/09/2009 (domingo) com concentração no Parque da Jaqueira ( em frente ao posto policial) às 07:30h.
Para quem ainda não foi, informo que os 3 primeiros foram extremamente agradáveis e com boa participação, principalmente o 3o., realizado no dia 13/09, com a participação de 41 ciclistas e a contemplação de um visual fantástico de nossa cidade que pouco notamos ao trafegar de carro. Comunico ainda que nosso passeio, além de ser escoltado por carros da CTTU ou BPTRAN, conta com um carro de apoio que oferece mecânico munido de peças básicas, material de primeiros socorros com socorrista treinado e algumas bicicletas para aluguel, caso alguns de vocês precisem. O aluguel de uma bicicleta mais 1 capacete sai por R$15,00 e pode ser feito através do e-mail ciclo.adventure@gmail.com ou através do celular 9965 7717 ( Neto ). Aos participantes é fundamental o uso de capacete, luvas e a disponibilidade de R$3,00 (três reais) para contribuir com o aluguel do carro de apoio.
Obs.: Gente, atendendo uma solicitação muito oportuna da colega Libania (Farmasa), convoco todos os participantes dos próximos passeios a contribuir com a doação de 1 Kg de alimento não perecível e/ou roupas que serão entregues para uma instituição de caridade. Apesar de não ser obrigatório para participar do evento, lembro que um ato de amor e doação vale mais do que qualquer outra atividade. Abracem essa causa.
OBRIGADO
PIMENTEL (DIRETOR SINDIPROVEPE)
sábado, 12 de setembro de 2009
REPPEDAL no ORKUT
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
DESCONTOS AUTOMOTIVOS
PEÇAS:
FIAT: 25%
GM: 30%
VW: 25%
SERVIÇOS:
30%
terça-feira, 11 de agosto de 2009
sábado, 1 de agosto de 2009
TWITTER SINDIPROVEPE
Alguns destaques da nova legislação de propaganda de medicamentos no Brasil.
REQUISITOS PARA A VISITA DE PROPAGANDISTAS
Art. 38 Quando as informações técnicas sobre os medicamentos industrializados e manipulados forem levadas aos profissionais prescritores ou dispensadores por intermédio de propagandistas das empresas, elas deverão ser transmitidas com intuito de promover a prescrição e dispensação do medicamento de forma adequada e condizente com a Política Nacional de Medicamentos.
§1º Nas suas ações de propaganda ou publicidade, os propagandistas devem limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas na Anvisa.
§2º A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos pacientes, bem como não pode ser realizada na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes, ficando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas.
REQUISITOS PARA PROPAGANDA OU PUBLICIDADE EM EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 39 Nos eventos científicos pode ser distribuído aos profissionais de saúde não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos e aos estudantes da área de saúde material científico contendo o nome comercial do medicamento, a substância ativa e o nome da empresa.
Art. 40 O material de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser distribuído aos participantes dos eventos que estiverem com a identificação de sua categoria profissional claramente visível nos crachás.
Art. 41 A identificação dos espaços na área de exposição e no interior dos auditórios e similares pode apresentar o nome comercial do medicamento, quando for o caso, juntamente com a
respectiva substância ativa e/ou o nome da empresa, podendo ser utilizada a marca figurativa ou mista do produto presente na embalagem aprovada pela Anvisa.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos
Lei n º 6.224, de 14 de julho de 1975
Regula o Exercício da Profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Considera-se Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químico-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, (VETADO) empresas, farmácias, drogarias e estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos, médico-veterinários e hospitalares, públicos e privados.
Parágrafo único. Considera-se ainda, Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que, além das atividades previstas neste artigo, realiza promoção de vendas, cobrança ou outras atividades acessórias.
Art 2º O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos somente poderá exercer função diferente daquela para a qual for contratado, quando, previamente, e com a sua anuência expressa, proceder-se à respectiva anotação na Carteira Profissional.
Parágrafo único. O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, chamado a ocupar cargo diverso do constante do seu contrato, terá direito à percepção do salário correspondente ao novo cargo, bem como a vantagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e ainda, ao retorno à função anterior com as vantagens outorgadas à função que exercia.
Art 3º É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.
Art 4º As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
domingo, 26 de julho de 2009
POR QUE SER SÓCIO DO SINDICATO?
Só assim, conquistaremos maior representatividade e o respeito das empresas empregadoras. Só teremos um sindicato forte se toda a categoria estiver engajada neste objetivo. E o primeiro passo, é a associação ao Sindicato da base territorial trabalhada.Precisamos ter uma participação mais ativa.
Vencer o medo e a pressão das empresas. Devemos atuar com correção para quebrarmos todos os paradigmas que denigrem a imagem do dirigente sindical. Temos que provar que o dirigente sindical também pode ter uma postura profissional correta.SINDICATO FORTE É SINÔNIMO DE MELHORES E DURADOURAS CONQUISTAS.